Congresso Promulga PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade.

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (03/10/2023) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que mantém a cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade.

Atualmente, a Constituição estabelece a perda automática da nacionalidade brasileira quando um cidadão adquire outra nacionalidade, desde que não seja originária.

Pela legislação, a perda só não é automática quando o reconhecimento da nova nacionalidade é feito por lei estrangeira ou quando há imposição de naturalização ao brasileiro residente em outro país.

Pela PEC, a nacionalidade deverá ser mantida, com exceção de dois casos:

  • quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país;
  • e quando houver sentença judicial que peça a perda de nacionalidade, em caso de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Assim, com a nova regra constitucional, a nacionalidade portuguesa obtida por casamento, por exemplo, não ensejará a perda da nacionalidade brasileira.

Ainda tem dúvidas ou quer entender mais sobre esse tema, entre em contacto com um de nossos profissionais.

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