Governo Espanhol prorroga por um ano o prazo para pedidos de nacionalidade espanhola previstos na Lei de Memória Democrática.
O Conselho de Ministros aprovou a prorrogação por um ano do prazo para exercício do direito de requerer a nacionalidade espanhola previsto na oitava disposição adicional da Lei 20/2022, de Memória Democrática.
O prazo de dois anos estabelecido na referida disposição para o exercício do direito de opção pela nacionalidade espanhola às pessoas nascidas fora de Espanha, filhas de pai, mãe, avô ou avó, de origem espanhola, e que, por terem sofrido exílio por motivos políticos, ideológicos, ou por motivos religiosos ou por motivos de orientação sexual e identidade, perda ou renúncia à nacionalidade espanhola, e pessoas que se encontrem nas seguintes situações, é prorrogado por um terceiro ano:
a) Filhos nascidos no estrangeiro de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
b) Os filhos maiores de idade nascidos de espanhóis cuja nacionalidade de origem tenha sido reconhecida através do direito de opção nos termos desta lei ou na sétima disposição adicional da Lei 52/2007, que reconhece e amplia direitos e estabelece medidas em nome daqueles que sofreram perseguições ou violência durante a guerra civil e a ditadura.
A própria oitava disposição adicional da Lei da Memória Democrática estabelece que o referido prazo de dois anos se inicia com a entrada em vigor da lei, pelo que a sua validade terminaria em 22 de outubro de 2024.
Desde a entrada em vigor desta Lei, até 31 de março de 2024, as Conservatórias do Registo Civil Consular receberam 301.121 pedidos de opção pela nacionalidade de origem espanhola.
Mais de 95% das solicitações foram recebidas nos Escritórios Consulares da Espanha na Ibero-América e no Consulado Geral da Espanha em Miami. Especificamente, os cinco consulados-gerais da Espanha na Argentina respondem por 40% dos pedidos e, juntamente com o Consulado Geral da Espanha em Havana, respondem por mais de 53% dos pedidos. Em todos eles há um conjunto de requerentes que dificilmente serão convocados e atendidos antes do termo do prazo de dois anos previsto no referido oitavo dispositivo adicional da Lei.
Assim, o Governo prorroga por um ano o prazo de dois anos para pedido de nacionalidade espanhola, para que possam ser tratados todos os pedidos de nomeação já apresentados e pendentes de atribuição de data, bem como todos os pedidos apresentados que não possam ser processados dentro do prazo. primeiros dois anos para aplicações inicialmente previstas em lei.
Fonte: Ministério de Assuntos Exteriores, União Européia e Cooperação.
