Projeto de Lei no senado italiano pode mudar processo de reconhecimento de nacionalidade

O projeto de lei apresentado pelo senador italiano Roberto Menia (PL 752), que visa restringir o acesso à cidadania italiana para descendentes, tem preocupado muitos brasileiros. Isso porque o Brasil, com cerca de 30 milhões de pessoas de origem italiana, é o país com a maior população de descendentes italianos no mundo.

O direito à cidadania italiana é baseado no princípio do “jus sanguinis” (direito de sangue), que garante a transmissão automática da cidadania de pais italianos para seus descendentes, independentemente do local de nascimento. Essa cidadania é adquirida por nascimento e não exige qualquer ação específica por parte do indivíduo, sendo reconhecida pela legislação italiana desde a criação do Estado italiano em 1861.

O Código Civil de 1865, a primeira grande legislação sobre cidadania após a unificação da Itália, determinou que o filho de um cidadão italiano é automaticamente italiano. Esse princípio foi mantido e reforçado em leis posteriores, como a Lei n.º 555 de 1912 e a Lei n.º 92 de 1991, que reafirmam no artigo primeiro que a cidadania é um direito inato.

O projeto de lei 752 visa, principalmente, reabrir por três anos o prazo para a declaração de reaquisição da cidadania italiana, conforme estipulado no artigo 17, parágrafo 1º, da lei nº 91 de 1992, cuja última prorrogação ocorreu em 1996.

O Disegno di Legge 752 também propõe a adição de um novo artigo (17.1) na mesma lei, reconhecendo o direito à cidadania italiana para descendentes diretos até o terceiro grau de cidadãos italianos, com a exigência de conhecimento da língua italiana no nível B1. Além disso, o projeto sugere alterações na lei nº 91 de 1992, incluindo requisitos de proficiência na língua italiana e residência na Itália por um ano para descendentes de italianos além do terceiro grau.

Para nosso especialista em nacionalidade, advogado Gustavo Auler, “ainda é cedo para se analisar se tal proposta será ou não aprovada; até porque, trata-se de um projeto de lei de assinatura única, i.e., sem o apoio inicial dos demais congressistas.”

Outro ponto destacado pelo nosso especialista é a possível inconstitucionalidade do projeto, tendo em vista a discriminação entre os italianos que nasceram na italia e os nascidos no exterior. Gustavo Auler ressalta ainda a questão do direito adquirido, já que na Itália um dos pontos importantes para se analisar o direito à nacionalidade é a data do nascimento do requerente (italiano desde seu nascimento, como vimos).

De fato, há ainda muitos pormenores jurídicos a serem analisados e debatidos no Senado italiano; mas a orientação mais conservadora é que se ingresse com seu pedido o mais rapido possível, a fim de se evitar surpresas desagradáveis no futuro.


Fonte: Gazeta do Povo, in https://www.gazetadopovo.com.br/conteudo-publicitario/unlocked/entenda-proposta-fim-cidadania-italiana/

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